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Título:   DECRETO Nº 59.338  07/04/2020  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Disciplina o cômputo de faltas e o pagamento de benefícios para os beneficiários do Programa Operação Trabalho, regulamentado pelo Decreto nº 44.484, de 10 de março de 2004, enquanto durar a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Publicação:   DOC 08/04/2020 p. 12 c. 2-3
Legislação explicativa:   Decreto nº 44.484/2004 - Regulamenta o Programa Operação Trabalho, instituído pela Lei nº 13.178/2001, com a redação dada pela Lei nº 13.689/2003. (ver documento)
Indexação:   Falta ao serviço - Pagamento - Benefício - Beneficiário - Auxílio pecuniário - Baixa renda - Desempregado - Programa Operação Trabalho - Situação de emergência - Calamidade pública - Coronavírus - Covid 19 - Ausência - Suspensão - Exclusão - Atividade essencial


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